A lei nº 16/2001, de 22 de Junho, permite que qualquer cidadão possa doar 0,5% do seu IRS a favor de uma entidade religiosa.
A Paróquia do Tortosendo obteve a aprovação da Direcção Geral dos Impostos para ser beneficiária desse valor. Para tanto, basta que no Quadro 9 do Anexo H do Modelo 3, coloque o NIF 501640002. Não paga mais, apenas está a dar um destino concreto de 0,5% do IRS que irá pagar. Não perde nada com isso, pelo contrário está a ajudar a Igreja da sua terra.
Agradecemos a sua generosidade e humanidade e, já agora, convide os seus amigos e familiares a ajudarem-nos também.
Pe. Agostinho Saldanha
(Pároco)
1 comentário:
Como filho da terra a trabalhar e a residir em Lisboa, felicito o Sr. padre Saldanha pela oportunidade desta informação.
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